Módulo I - Programa Nacional de Educação Fiscal
Módulo I - Programa Nacional de Educação Fiscal
Aula 01 - Programa Nacional de Educação Fiscal
Os Programas de Educação Fiscal dos Estados e Distrito Federal estão integrados através de um Protocolo de cooperação técnica entre Estados e Distrito Federal e visa à promoção e a institucionalização da prática de educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizando o cidadão para a função socioeconômica do tributo, incentivando o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos.
O Programa Estadual de Educação Fiscal no Rio de Janeiro – PEFE/RJ, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, atualmente é composto também por representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEEDUC, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE-RJ, Secretaria Municipal de Fazenda – SMF/Rio, Secretaria Municipal de Educação – SME/Rio, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, Receita Federal do Brasil – RFB, Controladoria Geral da União – CGU e do Observatório Social do Brasil Rio – OSB-Rio.
É um incentivo à participação comunitária como processo de amadurecimento democrático e melhoria crescente da relação Estado/Cidadão.
Aula 02 - Consciência Fiscal e Cidadania
Nunca se falou tanto sobre cidadania, em nossa sociedade, como nos últimos anos: A cidadania é o conjunto dos direitos políticos e sociais de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração.
A Constituição Federal de 1988 diz:
Art. 5.o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Módulo II - Orçamento Público
O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade, dos seus cidadãos (as despesas) e do que a sociedade está disposta a oferecer em termos de contribuições (as receitas).
O orçamento público é um ato preventivo e autorizativo das receitas e despesas que o Estado deve executar durante um exercício, nada mais é do que um instrumento da moderna administração pública, intimamente ligado aos princípios democráticos e à soberania popular.
O orçamento prevê todas as receitas e fixa todas as despesas do governo referentes aos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. A Constituição Federal assegura a autonomia de cada poder para a elaboração de sua proposta orçamentária.
Módulo III - Sistema Tributário Nacional
Material de Apoio Módulo IV
Módulo V - Projeto de Educação Fiscal
Aula 11 - Projeto de Educação Fiscal